O
escritório de advocacia CHIATTONE Advogados Associados,
fundado há mais de 10 anos, é especializado
na defesa dos interesses jurídicos dos bancários.
Além de atuar
nas CCPs (Câmaras de Conciliação
Prévia), o escritório atua principalmente
na Justiça do Trabalho, defendendo os interesses
dos bancários decorrentes da sua relação
de emprego.
O objetivo das informações
abaixo é de tão-somente apontar aos clientes,
em breves linhas, os principais direitos dos bancários
que sistematicamente lhes são sonegados pelos
Bancos e Financeiras. Maiores informações
poderão ser obtidas através de nosso escritório.
Conheça
os principais direitos dos bancários:
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Jornada
de Trabalho |
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A duração
da jornada de trabalho dos bancários é
de 6 horas diárias, perfazendo um total
de 30 (trinta) horas de trabalho semanais, à
exceção do sábado, conforme
artigo 224 da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Assim, todo o trabalho que ultrapasse a sexta
hora diária, inclusive exercido em regime
de plantão ou sobreaviso, é considerado
extraordinário, e como tal deve ser remunerado. |
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Cargo
de Confiança ou Chefia |
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É
usual que a função do bancário
seja denominada como de “gerência”
a fim de justificar a jornada de trabalho acima
do determinado pela legislação (6
horas), para que o banco deixe de pagar as horas
extras trabalhadas além da 6ª diária.
Entretanto, para a efetiva caracterização
do cargo de confiança verdadeiramente deve
ser exercida efetiva função de direção,
com grau de extrema confiança, podendo,
por exemplo, o bancário punir funcionários,
demiti-los, etc.
Por isso, a Justiça do Trabalho, sistematicamente,
reconhece e descaracteriza esta verdadeira burla
à CLT e aos direitos dos bancários. |
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Intervalo
Intrajornada |
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A prestação
de trabalho contínuo, cuja duração
exceda 6 (seis) horas, assegura ao bancário
o direito ao intervalo intrajornada, de no mínimo
1 (uma) hora, conforme previsão contida
no artigo 71 da CLT.
Por isso, todo bancário que exerça
jornada de trabalho superior a 6 horas diárias,
deve gozar de uma hora de intervalo, sob pena
de fazer jus a uma hora extra diária. |
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Trabalho
externo |
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Sempre que
o bancário exercer trabalho externo terá
direito a:
• Quilômetro Rodado: Verba
indenizatória de ressarcimento da quilometragem
percorrida em veículo próprio em
favor do empregador.
• Diárias de viagem: Quando
em deslocamento para cidades diferentes da sede
do banco, o bancário tem direito a receber
de seu empregador o pagamento de diárias
de refeição e hospedagem. |
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Auxílio
Alimentação |
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O bancário
tem direito a receber auxílio alimentação,
que deve ser pago antecipada e mensalmente, até
o último dia útil do mês anterior
ao benefício, à razão de
22 dias por mês.
Nos casos de trabalho extraordinário do
bancário, esse passa a ser credor também
das diferenças de auxílio-alimentação
proporcional às horas excedentes à
sexta hora diária. |
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Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida |
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Sempre que
o bancário for obrigado a exercer seu labor
entre às 22 horas e 6 horas da manhã,
lhe será devido adicional noturno.
Da mesma maneira a hora noturna corresponde a
52 minutos e 30 segundos. |
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Assédio
Moral no Trabalho |
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O Bancário
também vem sendo vítima de assédio
moral no ambiente de trabalho e, por isso, pode
requerer uma indenização por esta
verdadeira agresssão à sua dignidade.
O Assédio Moral no Trabalho consiste na
prática de atos e comportamentos daqueles
que possuem superioridade hierárquica aos
empregados, que desqualificam e desmoralizam o
profissional, além de desestabilizá-lo
emocional e moralmente, caracterizando assim,
abuso de poder de forma repetida e sistematizada,
sendo que o acúmulo dos pequenos traumas
é que geram a agressão, tornando
o ambiente de trabalho desagradável, insuportável
e hostil.
No caso específico dos bancários,
pode caracterizar o Assédio Moral no Trabalho
aqueles atos praticados pela chefia no sentido
de coagir o funcionário a praticar determinados
atos sem a observância das leis trabalhistas
(discriminação, abusos, supressão
sistemática de direitos, etc.), a pressão
por resultados e alcance de metas muitas
vezes inatingíveis, tudo sob ameaça
velada ou expressa de demissão ou sob pena
de supressão de comissões ou outras
vantagens e direitos.
O Assédio Moral no Trabalho é totalmente
avesso ao que disciplina a legislação
trabalhista, pois o funcionário precisa
estar seguro em seu ambiente de trabalho, sem
sofrer qualquer espécie de pressão,
coação ou violência. Por isso,
todo o funcionário que sofra Assédio
Moral no Trabalho pode pedir indenização
por tal ato. |
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Repouso
Semanal Remunerado |
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Todo empregado
urbano, rural ou doméstico, inclusive os
bancários possuem o direito ao Repouso
Semanal Remunerado de 24 horas consecutivas, preferentemente
aos domingos, nos feriados civis e religiosos,
de acordo com a tradição local.
No caso de não ser oportunizado o RSR ao
bancário, esse adquire direito ao pagamento
da remuneração diária em
dobro, com reflexos em férias, horas extras,
gratificações semestrais, FGTS,
13º salário, e eventuais comissões. |
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Comissões |
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O bancário
que efetua vendas e recebe comissões faz
jus à diferença das eventuais comissões
impagas, bem como a sua integração
ao repouso semanal remunerado e feriados, e, pelo
aumento da remuneração mensal, aos
reflexos em todas as verbas trabalhistas (tais
como férias, 13º salário, aviso
prévio, gratificações semestrais,
etc.) |
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Demais
Direitos Trabalhistas |
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Além
dos direitos trabalhistas destacados acima, os
bancários possuem todos os direitos inerentes
aos demais trabalhadpores. |
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